quarta-feira, 8 de abril de 2009

Cegos Surdos e Mudos

E passo a transcrever

Dec.Lei nº51/2009
Artigo 69º-A
Alteração terminológica
As referências feitas no presente decreto-lei a nomeações definitivas e provisórias consideram-se feitas a contratos por tempo indeterminado e a contratos por tempo indeterminado em período experimental, respectivamente.



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